quarta-feira, 13 de março de 2013

Formalidades para criação de empresas



Formalidades para criação de empresas

1º passo

 Realizar o Pedido do Certificado de Admissibilidade de firma ou denominação de pessoa coletiva e do Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Coletiva, feito por um dos futuros sócios, a partir da entidade RNPC – Registro Nacional de Pessoas Coletivas, portando o Impresso Modelo 11 e o Impresso Modelo 10.

Elaborar os Estatutos da sociedade e depositar as entradas em dinheiro já realizadas em consonância com o capital social em uma conta aberta em nome da futura sociedade, em uma instituição de crédito.

2º passo

Marcar a Escritura Pública, a partir do Cartório Notarial, portando Certificado de admissibilidade da firma; Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Coletiva; Fotocópias dos documentos de identificação dos outorgantes; Cartão de pessoa coletiva; Relatório do ROC; e Documento Comprovativo do licenciamento da atividade.

3º passo

Celebrar a Escritura Pública, a partir do Cartório Notarial, portando Comprovativo do depósito do capital social e Identificação dos outorgantes.

4º passo

Declarar o início de Atividade, a partir da Repartição de Finanças da área da sede da sociedade, portando: modelo 1438; Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Coletiva; Fotocópia da Escritura Pública; e Fotocópia do B.I.

5º passo

Requisitar o Registro Comercial, Publicidade e Inscrição no RNPC, a partir do gabinete de apoio ao registro comercial, portando Escritura Pública de constituição da sociedade; Certificado de Admissibilidade Firma; e Declaração de início de atividade

6º passo

Fazer a inscrição na Segurança Social, a partir do Centro Regional da Segurança social da área da sede da sociedade, portando: Boletim de identificação do contribuinte; Escritura Pública de constituição da Sociedade; Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva; Ata de nomeação dos membros dos órgãos estatutários; Fotocópia do Cartão Do Contribuinte dos membros dos órgãos estatutários da sociedade; e documento fiscal de início de atividade.

7º passo

Realizar o pedido de Inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial, a partir da Direção Geral do Comércio e Concorrência ou da Delegação Regional do Ministério da Economia da área do Estabelecimento, portando o Impresso da Direção Geral e o Impresso da Delegação Regional do Ministério da Economia.

 

Tipos de Sociedade

O contrato de sociedade deve ser celebrado por Escritura Pública, e nele deve-se constar: os nomes ou firmas de todos os sócios; o tipo, a firma e a sede da sociedade; o objeto e o capital social; e a quota de capital e a natureza da entrada de cada sócio.

Sociedade por Quotas

 Caracteriza-se por: capital social dividido em quotas; sócios responsáveis por todas as entradas convencionadas no contrato social; não ser constituída com um capital inferior a cinco mil euros; formar-se o nome da firma dessas sociedades com o nome ou firma de todos, mas sempre concluindo com a palavra “Limitada”; patrimônio social respondido pelas dívidas da sociedade; e não serem admitidas contribuições de indústria.

Sociedade Anônima

 Caracteriza-se por: capital dividido em ações; não ser constituída por um número de sócios inferior a cinco; ser formada pelo nome ou firma de um ou alguns dos sócios, concluindo com a expressão “Sociedade Anônima”; capital social e ações expressos em um valor nominal; ações não emitidas por valor inferior ao seu nominal; valor nominal mínimo do capital de cinqüenta mil euros; e não serem admitidas contribuições de indústria.

Sociedade em Nome Coletivo

Caracteriza-se por: sócio responder individualmente pela sua entrada e pelas obrigações sociais em relação à sociedade; a firma dever conter pelo menos, o nome ou firma de um deles com o aditamento, abreviado ou por extenso, e “Companhia” indicando a existência de sócios; e serem admitidas contribuições de indústria.

Sociedade em Comandita

Caracteriza-se por: cada sócio responder apenas por sua entrada e pelas dívidas da sociedade nos mesmos termos que a Sociedade em Nome Coletivo; firma formada pelo nome de pelo menos um dos sócios e a expressão “Em comandita”; e não serem admitidas contribuições de indústria.

Comandita Simples

Caracteriza-se por: não haver representação do capital por ações e aplicar-se o regime da Sociedade em Nome Coletivo

Comandita por Ações

Caracteriza-se por: apenas as participações dos sócios comanditários serem representadas por ações; aplicar-se as normas da Sociedade Anônima; e não constituir-se com menos de cinco sócios comanditados.

 

Empresas Singulares

Tratam-se de empresas em que a direção e responsabilidade são assumidas por uma só pessoa.

Sociedade Unipessoal por Quotas

Caracteriza-se por: ser constituída por um único sócio que é titular da totalidade do capital social; firma formada pela expressão “Sociedade Unipessoal” ou por “Limitada”; o sócio modificar para sociedade plural através da divisão e cessão da quota ou do aumento de capital social por entrada de um novo sócio; patrimônio social responder pelas dívidas da sociedade; e sua constituição dispensar celebração de Escritura Pública.

Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada

Caracteriza-se por: constituir-se mediante documento particular; qualquer pessoa singular poder exercer uma atividade comercial; capital mínimo não ser inferior a cinco mil euros; dívidas resultantes de atividades compreendidas no âmbito do estabelecimento; e ser dispensado de celebração de Escritura Pública.

Empresário em Nome Individual

Caracteriza-se por: o empresário exercer a sua atividade na área comercial, industrial, de serviços ou agrícola; responder ilimitadamente perante os credores pelas dívidas contraídas no exercício de sua atividade; não existir separação entre seu patrimônio pessoal e o patrimônio afeto à própria sociedade; firma constituída pelo nome abreviado ou completo do comerciante; não ser requerido capital mínimo; e não ser necessário contrato social.

 

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